21 de julho de 2025
À medida que o Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) entra em sua fase final de implementação, anúncios recentes da Comissão Europeia trouxeram esclarecimentos há muito aguardados sobre a classificação de risco dos países, os requisitos de reporte e os prazos de conformidade. Essas atualizações oferecem aos participantes da cadeia de suprimentos um roteiro mais bem definido para garantir o alinhamento com uma das regulamentações de sustentabilidade mais ambiciosas do comércio global.
1. Classificação de Risco dos Países Agora Definida
Em 22 de maio de 2025, a Comissão Europeia adotou oficialmente suas primeiras classificações de risco dos países. Os países passaram a ser categorizados como de baixo risco, risco padrão ou alto risco, com implicações diretas sobre o nível de diligência devida que as empresas devem realizar para produtos originários dessas regiões.
- Países de baixo risco estão sujeitos a uma taxa de verificação de 1% pelas autoridades da União Europeia.
- Risco padrão: taxa de verificação de 3%.
- Alto risco: taxa de verificação de 9%.
Apenas um pequeno número de países foi classificado como de alto risco. A maioria dos principais países exportadores e importadores relevantes para as commodities agrícolas globais — como Brasil, Indonésia e Estados Unidos — está classificada como de risco padrão ou baixo risco. A avaliação de risco da União Europeia continua em andamento, e as classificações mais recentes de países de alto e baixo risco podem ser consultadas no Anexo publicado no site oficial da Comissão, juntamente com a metodologia utilizada no sistema de classificação. De acordo com o documento de esclarecimento publicado em 22 de maio de 2025: (1) os países que apresentarem baixo ou alto risco serão aqueles listados no Anexo; e (2) será mantido o nível de risco padrão para todos os países que não estiverem listados no Anexo.
Fonte:
Classificação de Risco da Comissão Europeia
Regras de Classificação da Comissão Europeia
2. Prazos de Implementação e Formato de Reporte Atualizados
Para facilitar a gestão e reduzir a complexidade administrativa, a Comissão também atualizou o formato de reporte em abril de 2025. Entre as principais mudanças:
- As Declarações Anuais de Diligência Devida substituirão o reporte por embarque.
- A data de aplicação permanece:
- 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas
- 30 de junho de 2026 para pequenas e médias empresas
Esse modelo simplificado de reporte foi desenvolvido para preservar a integridade dos dados, ao mesmo tempo em que reduz a carga administrativa excessiva para importadores, comerciantes e parceiros da cadeia de suprimentos.
Fonte:
Comissão Europeia — Comunicado à Imprensa de 14 de abril de 2025
O Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) continua exigindo que produtos associados ao desmatamento sejam impedidos de entrar no mercado da União Europeia. O regulamento se aplica a sete commodities — gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira — além de uma ampla variedade de produtos derivados, como chocolate, couro, móveis e papel. O requisito central é que todos os produtos abrangidos comprovem ser livres de desmatamento, sem desmatamento após 31 de dezembro de 2020, e tenham sido produzidos legalmente em seu país de origem. Uma Declaração de Diligência Devida (DDS) abrangente deve ser registrada no sistema de informação centralizado da União Europeia para todos os produtos abrangidos que forem colocados no mercado europeu. A Comissão Europeia estima que a carga administrativa será reduzida em 30% com base nas mudanças descritas acima. No entanto, um grande desafio global continua existindo.
Os importadores, ou seja, empresas sediadas na União Europeia que colocam produtos no mercado, são legalmente responsáveis por realizar e documentar essa diligência devida. Eles devem coletar informações detalhadas dos fornecedores, incluindo a geolocalização das áreas de produção, os volumes dos produtos e as comprovações de conformidade legal, além de avaliar o risco de não conformidade com base na classificação de risco do país de origem: baixo, padrão ou alto. Os exportadores, incluindo produtores, comerciantes ou cooperativas localizados fora da União Europeia, não são diretamente regulamentados pelo EUDR, mas devem fornecer os dados e documentos exigidos por seus parceiros importadores para permitir a conformidade. Na prática, isso significa que os exportadores devem implementar sistemas de rastreabilidade, obter documentos que comprovem a legalidade do uso da terra e garantir que o fornecimento livre de desmatamento possa ser comprovado e verificado, o que frequentemente exige atualizações de sistemas e maior transparência em toda a cadeia de suprimentos.
3. Aperfeiçoamentos Regulatórios em Análise
A União Europeia lançou uma consulta pública para receber contribuições sobre a simplificação e a harmonização das regulamentações ambientais, incluindo o EUDR. A consulta busca sugestões sobre como reduzir a complexidade da conformidade e melhorar a consistência entre as legislações existentes relacionadas a ESG.
- Aberta até 10 de setembro de 2025
- Abrange o EUDR, a CSRD e outras normas ambientais
- Pode resultar em estruturas regulatórias mais simplificadas no segundo semestre de 2025
4. A Lacuna de Preparação Continua Sendo uma Preocupação
Embora as estruturas estejam agora mais claras, especialistas do setor alertam que muitas cadeias de suprimentos ainda não estão adequadamente preparadas. Um relatório do setor publicado em julho de 2025 identificou que:
- Apenas 30% dos produtores nas etapas iniciais da cadeia possuem sistemas de rastreabilidade implementados.
- Os participantes das etapas posteriores da cadeia, como comerciantes, cooperativas e fabricantes, apresentam um nível de preparação ainda menor.
As empresas precisarão acelerar os investimentos em dados de geolocalização, validação do uso da terra e documentação em nível de lote para garantir a conformidade.
Fonte:
Artigo da Forbes — 8 de maio de 2025
Próximos Marcos Importantes
| Data | Evento |
|---|---|
| 30 de dezembro de 2025 | Início da aplicação do EUDR para empresas de grande e médio porte |
| 30 de junho de 2026 | Prazo de conformidade para pequenas e médias empresas |
| 10 de setembro de 2025 | Encerramento do período de consulta pública da União Europeia |
O Que as Empresas Devem Fazer Agora
- Compreender a Origem dos Fornecedores: determine qual classificação de risco do país se aplica a cada ponto de origem da sua cadeia de suprimentos.
- Preparar os Reportes Exigidos: alinhe a documentação interna e os sistemas de rastreabilidade para dar suporte às declarações simplificadas de diligência devida.
- Priorizar Tecnologias de Rastreabilidade: garanta que seus sistemas consigam registrar e validar dados de geolocalização em nível de parcela para todos os produtos abrangidos.
- Participar da Consulta: as partes interessadas são incentivadas a contribuir para a definição de melhorias de longo prazo no regulamento.
- Trabalhar com Parceiros: a conformidade com o EUDR não é um esforço individual. Colabore com fornecedores, comerciantes, cooperativas e parceiros tecnológicos para construir uma resposta integrada.
Considerações Finais da Verdethos
Na Verdethos, acreditamos que a conformidade com o EUDR representa uma oportunidade comercial para as empresas que lideram por meio da tecnologia. Com classificações de risco mais claras, reportes simplificados e um prazo que se aproxima rapidamente, este é o momento de construir cadeias de suprimentos resilientes, transparentes e colaborativas. Nossa plataforma foi desenvolvida especificamente para ajudar as empresas a simplificar a diligência devida, gerenciar riscos e transformar exigências regulatórias em vantagem competitiva.
Se sua empresa está pronta para acelerar sua estratégia de conformidade com o EUDR, entre em contato conosco para saber como a Verdethos pode ajudar.
